Caro(a) Colega,
A AMPERJ noticiou, na
tarde de hoje, que o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
Cláudio Soares Lopes, é um dos candidatos inscritos para compor a lista
sêxtupla destinada ao provimento de uma vaga de ministro do Superior Tribunal
de Justiça.
A candidatura em questão
tornou-se viável graças à revogação do dispositivo legal que impedia o chefe do
Ministério Público fluminense de concorrer a vagas nos tribunais durante o
exercício do mandato, assim como nos doze meses subsequentes ao seu término
(art. 15 da LC 106, de 2003).
A norma impeditiva foi
revogada pela Lei Complementar 145, de 18 de outubro de 2012, suprimindo-se do
ordenamento jurídico um preceito de forte conteúdo ético, inserido em nossa Lei
Orgânica para tolher o carreirismo descomedido de alguns procuradores-gerais
que, em passado de triste memória, transigiam com os postulados da Instituição
para satisfazer suas pretensões pessoais.
Daí porque, como
candidato ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, quero tornar expresso o meu
solene compromisso de não
concorrer a qualquer vaga ofertada ao Ministério Público na composição dos
tribunais, bem como de restabelecer, o mais rapidamente possível, a restrição
moralizadora contida no dispositivo legal revogado.
Aproveito o ensejo para
informar que meus projetos e planos de gestão para o próximo biênio estão em
fase final de elaboração e, em breve, serão divulgados à classe.
Por fim, peço ao ilustre
colega o seu indispensável apoio nesta caminhada, assegurando que minha gestão
será orientada pelos cânones da honradez, da decência e da ética, premissas
inafastáveis para a construção de um Ministério Público mais forte e atuante.
Cordialmente,
Marfan Martins Vieira
Procurador de Justiça
Marfan Martins Vieira
Procurador de Justiça
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